
É um benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pela entidade a qual o servidor é vinculado e o Issem paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho e enquanto perdurar a incapacidade.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade para o trabalho em exame realizado pela Junta Médica do Issem.
O servidor que recebe auxílio-doença está obrigado a submeter-se à exame médico pericial periódico, sob pena de suspensão do benefício.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
Como requerer o auxílio-doença
O benefício deve ser solicitado no Setor de Perícia Médica do Issem, mediante a apresentação do Relatório Médico Assistente devidamente preenchido, no prazo máximo de 02 dias úteis após a homologação dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho.
Prorrogação é um direito do beneficiário quando o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo Issem tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Prazo para requerer: até 02 dias úteis após a data da cessação do benefício.
Revisão é um direito do beneficiário quando o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo Issem tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento. Prazo para requerer: 03 dias úteis a contar da data da alta da perícia.
Informações importantes:
● A apresentação de exames, receituários, laudos, declaração de internação é obrigatória.
● O não comparecimento na data do agendamento para avaliação médico-pericial implica no indeferimento. Portanto, em caso de impossibilidade de comparecimento no dia marcado para a realização da perícia médica, entre em contato com o Setor de Perícia Médica para solicitar a remarcação.
● No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias do afastamento do trabalho, o início do benefício será na data do requerimento.
Legislação
Lei complementar nº 33/2003
Lei Complementar nº 45/2005
Lei Complementar nº 54/2006
Lei Ordinária nº 4326/2006
Portaria nº 378/2011
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