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Alteração do prazo de parcelamento da coparticipação do Issem-Saúde

03/09/2019 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Saúde - Tags: prazo parcelamento

Prezado Beneficiário,

em atenção a vigência da LCM n.° 217/2018 e do Decreto n.º 12.796/2019, que regulamenta o Issem-Saúde, implantamos novo sistema informatizado de gestão do Issem-Saúde, e permanecemos em contínuo aprimoramento das rotinas para melhoria dos serviços aos Beneficiários, de forma lícita e transparente.

Assim, reforçamos que as cobranças de coparticipação, que antes eram geradas já na emissão das guias, passaram a ser geradas somente após a cobrança do credenciado que a executou e conferência pelo Issem, evitando assim a cobrança de coparticipações indevidas decorrentes de procedimentos solicitados, mas não realizados.

Os parcelamentos, antes por guia, passaram a ser por competência, ou seja, é considerada toda a coparticipação do mês, com todas as guias executadas e cobradas pelos credenciados, processadas até o dia 5 (cinco) da competência da folha de pagamento. Guias médicas que porventura não tenham sido cobradas pelo credenciado em determinada competência, passarão a integrar a competência seguinte.

Através do Portal do Beneficiário, disponível no site do Issem, é possível acompanhar o Extrato de Cobrança, que mostra não apenas as guias cobradas e parceladas na competência da folha, mas também as guias executadas e ainda não cobradas, facilitando a consulta e organizaçãofinanceira dos beneficiários. Além disso, permite que os beneficiários façam a opção pelo parcelamento da cobrança, consultem a relação de hospitais, clínicas e profissionais credenciados e tenham acesso facilitado aos avisos, orientações e legislação vigente.

Informamos que a partir do mês de setembro/2019, a opção de parcelamento passará a estar disponível no período de 6 a 20 de cada competência de pagamento, antecipando dois dias do prazo para que o beneficiário solicite seu parcelamento (antes o período era até o dia 22). Isso é necessário para que o Issem-Saúde junto aos RHs dos órgãos empregadores consigam realizar o fechamento da folha de pagamento em tempo hábil. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal do Beneficiário, ou então pelo beneficiário associado (titular) pessoalmente no Setor de Atendimento do Issem-Saúde.

Lembramos ainda que a legislação vigente permite que os beneficiários tenham até dois parcelamentos ativos, evitando que o beneficiário se comprometa financeiramente. Então atenção: caso já possua dois parcelamentos ativos, o sistema não permitirá que realize um terceiro; para realizar um novo parcelamento terá que quitar um dos dois que estejam ativos.

Mais uma vez agradecemos e contamos com a compreensão e colaboração de nossos beneficiários e nos colocamos à disposição para auxiliá-los, no caso de qualquer dúvida remanescente, através de nosso Setor de Atendimento, presencialmente ou através do telefone 3270-3900.








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