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Atualização das medidas de contenção de despesas no Issem-Saúde - Portaria 005/2022

21/01/2022 - Atualizado por: Josiane - Categoria: Geral - Tags: atualização portaria profilaxia

Será restabelecida, a partir de 1º de fevereiro, a cobertura da assistência odontológica pelo Issem-Saúde, sendo que, para o serviço de profilaxia será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura.
A Portaria 005/2021, que restabelece a cobertura, foi publicada em 21 de janeiro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro.

Com a colaboração de todos os beneficiários e de nossa rede credenciada, aliada a vigência do novo modelo de custeio, a partir de fevereiro de 2022, muito em breve será possível restabelecermos a cobertura do Issem-Saúde por completo.

Segue abaixo o detalhamento das restrições, atualizado conforme Portaria 005/2022:

1) Internações e procedimentos médicos: Os procedimentos médicos, realizados em clínicas e hospitais, assim como as internações, estão restritos aos casos de urgência, emergência e partos.
Enquadram-se como procedimentos de urgência ou emergência traumas e diagnósticos que, se não tratados no curto prazo, ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico.
 
2) Consulta médica: As consultas médicas ficam limitadas a uma consulta por mês para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
3) Exames laboratoriais: Os exames laboratoriais ficam limitados a um procedimento por código a cada três meses para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido para o procedimento no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
4) Exames de imagem: Os exames de imagem estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência.
Enquadram-se nesta restrição os exames de imagem de alto custo, listados no rol de cobertura do Issem-Saúde e que requeiram auditoria médica.
 
5) Terapias:
Ficam mantidas as coberturas de fisioterapia, quiropraxia, fonoaudiologia, nutricionista, psicoterapia e terapia ocupacional. 

6) Atendimento Covid-19: Ficam suspensas as internações, tratamentos hospitalares e exames diagnósticos de casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Nesse caso, os beneficiários que necessitarem destes atendimentos devem dirigir-se ao Hospital e Maternidade São José (para atendimento adulto) ou ao Hospital e Maternidade Jaraguá (para atendimento infantil) por meio do SUS.
 
7) Outros casos omissos: Os casos omissos estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência, que ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico, e serão avaliados pela auditoria médica, mediante protocolo no Issem de pedido médico e exames que atestem esta condição.
 
8) Assistência odontológica: Fica restabelecida a cobertura, sendo que, para o serviço de profilaxia será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura do Issem-Saúde.
           
Os reembolsos de procedimentos realizados após a publicação desta Portaria seguirão as mesmas condições por ela estabelecidas.
 
Por fim, esclarecemos que as medidas adotadas são indispensáveis, porém de caráter temporário, permanecendo apenas até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Fundo.


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