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A partir de 11 de abril de 2022, terá efeitos a Portaria nº 051/2022/Issem, que restabelece algumas coberturas que estavam restritas até então.
Com a colaboração de todos os beneficiários e de nossa rede credenciada, e ainda, com o novo modelo de custeio, em vigor desde fevereiro desse ano, está sendo possível restabelecermos, gradativamente, a cobertura do Issem-Saúde.
Coberturas restabelecidas pela Portaria 051/2022/Issem:
Assistência odontológica do rol de cobertura do Issem-Saúde, com coparticipação de 40%.
Exames de imagem de alto custo (Sendo necessário ainda autorizar no Issem, da mesma forma que acontecia antes das restrições).
Cirurgias eletivas e procedimentos, sem internação (permanência de até 12 horas na unidade), sendo estes realizados com a coparticipação definida no rol de cobertura, como já ocorria antes da vigência das portarias de medidas de restrição.
Consultas médicas: não terão restrição de fruição mensal, porém sua fruição foi limitada permanentemente no rol de cobertura do Issem-Saúde, para12 (doze) consultas por ano por beneficiário.
Atendimento Covid-19, nos casos de tratamentos hospitalares e exames diagnósticos. Lembrando que o teste não é coberto pelo Issem-Saúde.
Permanecem restritos:
Exames laboratoriais: Os exames laboratoriais ficam limitados a um procedimento por código a cada três meses para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido para o procedimento no rol de cobertura do Issem-Saúde.
Cirurgias eletivas e procedimentos médicos: Os procedimentos médicos, realizados em clínicas e hospitais, com internação (permanência acima de 12 horas na unidade), listados no rol de cobertura do Issem-Saúde, ficam restritos aos casos de urgência e emergência e partos, sendo os procedimentos eletivos condicionados à auditoria médica.
Atendimento Covid-19: Ficam suspensas as internações em casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Nesse caso, os beneficiários que necessitarem de internação devem dirigir-se ao Hospital São José (para atendimento adulto) ou ao Hospital Jaraguá (para atendimento infantil) por meio do SUS.
Clique aqui para acessar a Portaria 051/2022/Issem.
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