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Conforme a Lei nº 7.713/88, são isentos do imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou pensão.
As doenças que permitem o benefício são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose ativa.
Para solicitar a avaliação, o segurado deverá preencher o requerimento de avaliação para isenção de Imposto de Renda (clique aqui para acessar o formulário), anexar atestado médico com CID (original), além de exames complementares (originais) que comprovem a doença e dar entrada com o pedido no Protocolo do Issem.
Esse é um benefício importante que muitos não usufruem por desconhecimento!
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone (47) 3270-3911.