CONSULTAS
(Prazo máximo 60 dias do documento fiscal)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Documento fiscal contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição do procedimento realizado;
- Nome do profissional que realizou o atendimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe.
PROCEDIMENTOS MÉDICOS (EXAMES E PROCEDIMENTOS SEM INTERNAÇÃO)
Prazo máximo 60 dias do documento fiscal
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Documento fiscal contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição do procedimento realizado;
- Nome do profissional que realizou o atendimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe.
Solicitação médica contendo:
- Nome do beneficiário;
- Descrição do procedimento solicitado com o respectivo código CBHPM;
- Nome do profissional médico que solicitou o procedimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe (carimbo e assinatura).
PEDIDO DE REEMBOLSO PROCEDIMENTOS MÉDICOS COM INTERNAÇÃO
Prazo máximo 60 dias do documento fiscal
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Documento fiscal contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição do procedimento realizado;
- Nome do profissional que realizou o atendimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe.
Solicitação médica contendo:
- Nome do beneficiário;
- Descrição do procedimento solicitado com a respectiva nomenclatura e código CBHPM;
- Nome do profissional médico que solicitou o procedimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe (carimbo e assinatura).
Cópia da conta hospitalar contendo o detalhamento:
- Dos procedimentos realizados;
- Despesas havidas, tais como diárias, taxas, exames, materiais e medicamentos: todos com o respectivo código (CBHPM ou TUSS/TISS), quantitativo e valores.
CPAP E APARELHO AUDITIVO
(Prazo máximo 60 dias do documento fiscal)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Solicitação médica com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Issem-Saúde(trazer antes da compra para análise da auditoria médica). A solicitação deve conter:
- Nome do beneficiário;
- Aparelho solicitado;
- Justificativa clínica ou laudo médico;
- Nome do profissional médico solicitante, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe (carimbo e assinatura).
Documento fiscal contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição do aparelho adquirido e quantitativo;
LENTE DE ÓCULOS DE GRAU
(Prazo máximo 60 dias do documento fiscal)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Documento fiscal comprovando e contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição da aquisição;
Solicitação médica contendo:
- Nome do beneficiário;
- Indicação clinica ou laudo médico;
- Nome do médico que solicitou o óculos, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe (carimbo e assinatura).
LENTE DE FACECTOMIA (CATARATA)
(Prazo máximo 60 dias do documento fiscal)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Solicitação médica com guia autorizada pelo Issem-Saúde, contendo:
- Nome do beneficiário;
- Procedimento solicitado com a respectiva nomenclatura e código CBHPM;
- Nome do profissional médico que solicitou o procedimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe (carimbo e assinatura).
Documento fiscal contendo:
- A despesa (valor);
- Nome do beneficiário;
- Descrição da aquisição;
Cópia da conta hospitalar contendo o detalhamento:
- Dos procedimentos realizados;
- Despesas havidas, tais como diárias, taxas, exames, materiais e medicamentos: todos com o respectivo código (CBHPM ou TUSS/TISS), quantitativo e valores.
RESTITUIÇÃO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE EM FOLHA:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
- Requerimento formal;
- Folha de pagamento onde consta o desconto;
- Extrato demonstrando o desconto.