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Certificação Profissional Conselho de Administração

Publicado por Edinalva em 03/02/2026, atualizado por Edinalva em: 03/02/2026 - Categoria: Certificação Profissional Conselho de Administração

Conselheiro Lodemar José Hafemann.

Certificação Profissional Conselho de Administração

Publicado por Edinalva em 03/02/2026, atualizado por Edinalva em: 03/02/2026 - Categoria: Certificação Profissional Conselho de Administração

Conselheiro César Humberto Rocha.

Ata nº 12/2025 - Comin

Publicado por Mariane em 02/02/2026, atualizado por Mariane em: 02/02/2026 - Categoria: Atas Comitê de Investimentos 2025

Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos - 16/12/2025

Resolução nº 001/2026 - Conselho de Administração

Publicado por Edinalva em 30/01/2026, atualizado por Edinalva em: 30/01/2026 - Categoria: Resoluções Conselho de Administração 2026

Dispõe sobre a Política de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – FMPS, para o período de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Relatório Fale Conosco 4º Trimestre 2025

Publicado por Yasmin em 26/01/2026, atualizado por Yasmin em: 26/01/2026 - Categoria: Prestação de Contas Issem Relatórios de Gestão do canal Fale Conosco 2025

Relatório Fale Conosco 4º Trimestre 2025

Agenda 2026

Publicado por Yasmin em 23/01/2026, atualizado por Yasmin em: 23/01/2026 - Categoria: Agenda 2026

Acompanhe a agenda do Presidente Márcio Erdmann: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem
Acompanhe a agenda da Superintendente Rosana Maria de Souza Rosa: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem/issem-superintendencia-de-previdencia
Acompanhe a agenda da Superintendente Nívea de Oliveira Andriotti: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem/issem-superintendencia-de-assistencia-e-de-saude

Certificações Membros do Comin

Publicado por Mariane em 23/01/2026, atualizado por Mariane em: 23/01/2026 - Categoria: Investimentos FMPS Certificação Profissional

Karen Cristina da Costa - Comitê.

Demonstrativo Mensal FMASA - 12/2025

Publicado por Yasmin em 23/01/2026, atualizado por Yasmin em: 23/01/2026 - Categoria: Prestação de Contas FMASA Demonstrativo Mensal FMASA 2025

Demonstrativo Mensal FMASA - 12/2025

Certificação Profissional Conselho Fiscal

Publicado por Edinalva em 22/01/2026, atualizado por Edinalva em: 22/01/2026 - Categoria: Certificação Profissional Conselho Fiscal

Conselheira Valmira Cristian Peyerl.

Requerimento de Salário-Família

Publicado por Yasmin em 22/01/2026, atualizado por Yasmin em: 22/01/2026 - Categoria: Formulários e Tabelas de valores Assistência

Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020

O salário-família será devido, em cotas mensais, ao assistido considerado como de baixa renda, na
proporção do número de filhos e equiparados, nos termos do artigo 70, desta Lei Complementar, de
até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos, e observará os valores e limites estabelecidos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021).

§1º Para a concessão do salário-família, observar-se-á o seguinte:
I - o aposentado por incapacidade permanente para o trabalho ou por idade e os demais aposentados
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou
mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria,
conforme disposto em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
II - a invalidez do filho ou equiparado maior de 14 (quatorze) anos de idade deve ser comprovada por
laudo médico pericial, a cargo do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), conforme
disposto em regulamento;
III - quando pai e mãe forem assistidos do Issem-Assistência, ambos terão direito ao salário-família;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
IV - o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da Certidão de Nascimento do filho
ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, bem como à apresentação anual de
atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado,
nos termos dispostos em regulamento;
V - a concessão do salário-família terá como início a data de protocolo de todos os documentos
exigidos neste artigo;
VI - a não apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à
escola do filho ou equiparado implicará na suspensão do auxílio, até que a documentação seja
apresentada; (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
VII - não será devido o salário-família no período entre a suspensão do auxílio motivada pela falta de
comprovação da frequência escolar e a sua reativação. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 285/2021).

§ 2º O direito ao salário-família cessa:
I - pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido, a contar do
mês seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da
cessação da incapacidade;
IV - pela exoneração, demissão ou falecimento do assistido. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 285/2021)

§ 3º A cota do salário-família será paga diretamente ao assistido habilitado, conforme disposto em
regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)

§ 4º As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, à remuneração ou a
qualquer benefício previdenciário. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 256/2020)

A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.

O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento.
 
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   Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br

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