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Em observância ao atual Regulamento do Issem-Saúde, o Issem informa que a partir de 01/01/2020, nos protocolos de pedidos de reembolso do regime livre escolha, será exigido documento fiscal, nos termos do Art. 84 do Decreto 12.976/2019, portanto os recibos simples não serão mais aceitos e seus pedidos serão indeferidos.