Categorias




Downloads

Ata nº 12/2025 - Comin

Publicado por Mariane em 02/02/2026, atualizado por Mariane em: 02/02/2026 - Categoria: Atas Comitê de Investimentos 2025

Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos - 16/12/2025

Resolução nº 001/2026 - Conselho de Administração

Publicado por Edinalva em 30/01/2026, atualizado por Edinalva em: 30/01/2026 - Categoria: Resoluções Conselho de Administração 2026

Dispõe sobre a Política de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social – FMPS, para o período de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Relatório Fale Conosco 4º Trimestre 2025

Publicado por Yasmin em 26/01/2026, atualizado por Yasmin em: 26/01/2026 - Categoria: Prestação de Contas Issem Relatórios de Gestão do canal Fale Conosco 2025

Relatório Fale Conosco 4º Trimestre 2025

Agenda 2026

Publicado por Yasmin em 23/01/2026, atualizado por Yasmin em: 23/01/2026 - Categoria: Agenda 2026

Acompanhe a agenda do Presidente Márcio Erdmann: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem
Acompanhe a agenda da Superintendente Rosana Maria de Souza Rosa: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem/issem-superintendencia-de-previdencia
Acompanhe a agenda da Superintendente Nívea de Oliveira Andriotti: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/gabinete/estrutura-administrativa/instituto-de-seguridade-dos-servidores-municipais-issem/issem-superintendencia-de-assistencia-e-de-saude

Certificações Membros do Comin

Publicado por Mariane em 23/01/2026, atualizado por Mariane em: 23/01/2026 - Categoria: Investimentos FMPS Certificação Profissional

Karen Cristina da Costa - Comitê.

Demonstrativo Mensal FMASA - 12/2025

Publicado por Yasmin em 23/01/2026, atualizado por Yasmin em: 23/01/2026 - Categoria: Prestação de Contas FMASA Demonstrativo Mensal FMASA 2025

Demonstrativo Mensal FMASA - 12/2025

Certificação Profissional Conselho Fiscal

Publicado por Edinalva em 22/01/2026, atualizado por Edinalva em: 22/01/2026 - Categoria: Certificação Profissional Conselho Fiscal

Conselheira Valmira Cristian Peyerl.

Requerimento de Salário-Família

Publicado por Yasmin em 22/01/2026, atualizado por Yasmin em: 22/01/2026 - Categoria: Formulários e Tabelas de valores Assistência

Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020

O salário-família será devido, em cotas mensais, ao assistido considerado como de baixa renda, na
proporção do número de filhos e equiparados, nos termos do artigo 70, desta Lei Complementar, de
até 14 (quatorze) anos de idade ou inválidos, e observará os valores e limites estabelecidos pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021).

§1º Para a concessão do salário-família, observar-se-á o seguinte:
I - o aposentado por incapacidade permanente para o trabalho ou por idade e os demais aposentados
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou
mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria,
conforme disposto em regulamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
II - a invalidez do filho ou equiparado maior de 14 (quatorze) anos de idade deve ser comprovada por
laudo médico pericial, a cargo do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), conforme
disposto em regulamento;
III - quando pai e mãe forem assistidos do Issem-Assistência, ambos terão direito ao salário-família;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
IV - o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da Certidão de Nascimento do filho
ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, bem como à apresentação anual de
atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado,
nos termos dispostos em regulamento;
V - a concessão do salário-família terá como início a data de protocolo de todos os documentos
exigidos neste artigo;
VI - a não apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à
escola do filho ou equiparado implicará na suspensão do auxílio, até que a documentação seja
apresentada; (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)
VII - não será devido o salário-família no período entre a suspensão do auxílio motivada pela falta de
comprovação da frequência escolar e a sua reativação. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 285/2021).

§ 2º O direito ao salário-família cessa:
I - pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido, a contar do
mês seguinte ao da data do aniversário;
III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da
cessação da incapacidade;
IV - pela exoneração, demissão ou falecimento do assistido. (Redação dada pela Lei Complementar
nº 285/2021)

§ 3º A cota do salário-família será paga diretamente ao assistido habilitado, conforme disposto em
regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)

§ 4º As cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, à remuneração ou a
qualquer benefício previdenciário. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 256/2020)

A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.

O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento.
 

Requerimento de Auxílio-Reclusão

Publicado por Yasmin em 22/01/2026, atualizado por Yasmin em: 22/01/2026 - Categoria: Formulários e Tabelas de valores Assistência


Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020

O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor considerado como de baixa renda,
conforme definido pelo RGPS, recolhido à prisão em regime fechado, desde que não esteja recebendo
qualquer tipo de remuneração decorrente do seu cargo.

Consistirá numa importância mensal correspondente à última remuneração de contribuição
previdenciária do cargo efetivo do servidor recluso, observado o limite definido como de baixa renda
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (Redação dada pela Lei Complementar
nº 285/2021)

A concessão do auxílio mencionado observará as condições estabelecidas em legislação e será
interrompido na hipótese de fuga, sendo restabelecido a partir da data da recaptura ou da
reapresentação à prisão, nada sendo devido pelo período em que o assistido se encontrava
evadido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 285/2021)

A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.

O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento

Requerimento de Auxílio-Natalidade

Publicado por Yasmin em 22/01/2026, atualizado por Yasmin em: 22/01/2026 - Categoria: Formulários e Tabelas de valores Assistência

Seção IV da LCM n° 217/2018 / DECRETO Nº 13.621/2020

O auxílio-natalidade, é concedido, em quantia equivalente ao menor padrão de vencimento pago pelo
Município, nos seguintes casos:
I - à servidora pública efetiva ativa quando do nascimento de filho, inclusive natimorto;
II – à servidora pública efetiva ativa e ao servidor público efetivo ativo, ainda que solteiros, que
adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente de até 14
(quatorze) anos de idade.

Nos casos de guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança simultaneamente, bem
como nos casos de parto múltiplo, o valor do benefício será acrescido em 100% (cem por cento) para
cada filho adicional.”

Em caso do nascimento de filho, o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público
efetivo quando a parturiente não for servidora.

§ 3º Sendo ambos os integrantes do casal servidores públicos efetivos ativos, o auxílio-natalidade será
pago somente a um deles.

§ 4º O auxílio-natalidade observará as condições estabelecidas em regulamento.

A solicitação deve ser realizada mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou de
forma online, pelo link: https://www.issem.com.br/protocolo.

O arquivo abaixo dispõe do formulário específico para a solicitação do auxílio, bem como a relação
dos documentos necessários para o requerimento.
Anterior  Página de 210  Próxima


   Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br

Baixe o aplicativo do Issem-Saúde para IOS ou Android:
    
 
                     
ProGestão