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É atualização de toda base de dados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), abrangendo os servidores efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes. O Censo engloba a atualização de dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, endereço...) e atualização do histórico funcional (cargo, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos...).
A realização do Censo Cadastral Previdenciário possibilitará a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNIS/RPPS), sistema unificado onde ficam todas as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua realização ajudará a combater fraudes, eliminar distorções e possibilitar projeções das despesas para o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a manutenção e concessão de novos benefícios previdenciários.
Como faço para realizar o Censo?
Considerando a pandemia da Covid-19, o Censo será realizado, preferencialmente, por meio digital, pelo site Portal do Issem Previdência.
Confira o passo a passo (tutorial) de como responder o Censo online:
O Censo é de caráter OBRIGATÓRIO para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo (ativos ou aposentados) e os pensionistas, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta (Autarquias e Fundações Públicas) e do Poder Legislativo Municipal, inclusive o servidor cedido ou afastado legalmente, sob pena de bloqueio do pagamento da remuneração ou benefício (Art.2º do Decreto).
Quais são os documentos necessários?
Portal do Issem-Previdência
Para realização através do Portal do Issem-Previdência, a documentação deverá ser enviada digitalizada através do sistema, no formato PDF, JPEG ou JPG. Clique aqui para conferir a documentação que os segurados e pensionistas deverão enviar.
Presencial e domiciliar
Para realização do Censo de forma presencial, a documentação deverá ser apresentada em sua via original, a qual será digitalizada pelo atendente. Clique aqui para conferir a documentação que os segurados e pensionistas deverão apresentar.
Envio pelos Correios
Para realização do Censo através do envio pelos Correios, clique aqui para conferir a documentação que deverá ser enviada.
Os segurados (servidor ativo ou aposentado) e os pensionistas realizarão o Censo em conformidade com o mês do seu aniversário, não sendo permitido participar do Censo de forma antecipada.
Acesse o calendário de realização do Censo CLICANDO AQUI.
Atendimentos
Os atendimentos serão realizados da seguinte forma:
Portal do Issem-Previdência
Quando o convocado utilizar o Portal do Issem-Previdência para a realização do Censo, o mesmo encaminhará a documentação via Portal. Então, um servidor do Issem irá conferir a documentação anexada e, se todos os requisitos tiverem sido atendidos, validará no sistema a conclusão do Censo Issem/2021; caso contrário, requisitará ao convocado a complementação da documentação, fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias corridos para tanto, sob pena de invalidação total do registro;
Presencialmente na sede do Issem
Quando o convocado não puder realizar o Censo através do Portal do Issem-Previdência ou preferir realizar o mesmo de forma presencial, deverá agendar o atendimento com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias úteis e, preferencialmente, através do Portal Issem-Previdência ou, então, através do telefone (47) 3270-3900;
Importante: Não será realizado atendimento a convocado que comparecer na sede do Issem sem agendamento prévio.
Domiciliar
Quando o convocado não puder realizar o Censo através do Portal do Issem-Previdência ou presencialmente, em virtude de estar impossibilitado de locomover-se por razões médicas, devidamente comprovadas por atestado médico, deverá requerer atendimento domiciliar mediante o preenchimento do formulário [clique aqui para acessar o formulário], o qual deverá ser protocolado pessoalmente, por representante legal ou por procurador devidamente constituído, na sede do Issem.
Importante: Não será efetuado atendimento domiciliar sem o devido requerimento instruído pelos documentos descritos no formulário.
Horários de atendimento
O Portal do Issem-Previdência estará disponível em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período do Censo;
O atendimento presencial, quando realizado na sede do Issem, será das 08h às 12h e das 13h às 16h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira;
O atendimento presencial, quando realizado no domicílio do convocado, será das 13h às 16h.
O que acontece se não participar do Censo?
O segurado (servidor ativo ou aposentado) ou o pensionista que não realizar o Censo terá o PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO OU PROVENTO BLOQUEADO a partir do mês subsequente ao prazo estabelecido conforme calendário de realização (clique aqui para acessar o calendário), ficando o seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao Issem para a sua regularização.
O restabelecimento do pagamento, inclusive do valor bloqueado, dar-se-á na competência imediatamente posterior à do mês em que houver a regularização. Após 06 (seis) meses de bloqueio, será suspenso o pagamento da remuneração ou provento, por não realização do Censo, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quem são meus dependentes previdenciários?
Para os fins do Censo, são considerados dependentes:
Cônjuge ou companheira(o);
Filho de qualquer condição, se menor de 21 (vinte e um) anos de idade e não emancipado;
Filho inválido;
Pais;
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido.
Morador de outro Município, Estado ou País e/ou recluso em regime fechado
A pessoa que se encontrar residindo em outro Município ou outro Estado da Federação, impossibilitado de realizar o Censo por meio digital e de comparecer pessoalmente ao local do Censo, deverá encaminhar ao Issem, via correio e às suas expensas, toda a documentação constante neste link, acompanhada do Formulário do Censo Issem/2021 (clique aqui para acessar os formulários), devidamente preenchido e com assinatura reconhecida em cartório, na modalidade presencial, não sendo aceito o reconhecimento de firma por semelhança.
A pessoa que se encontrar residindo no exterior, impossibilitado de realizar o Censo por meio digital e de comparecer pessoalmente ao local do Censo, deverá encaminhar ao Issem, via correio e às suas expensas, toda a documentação constante neste link, acompanhada de Formulário do Censo Issem/2021 (clique aqui para acessar os formulários) devidamente preenchido, e de Declaração de Vida emitida por Consulado ou Embaixada Brasileira no país em que se encontrar.
O segurado (servidor ativo ou aposentado) ou pensionista, que encontrar-se recluso em regime fechado por todo o período do Censo, deverá comprovar o fato por meio de declaração do Diretor do Presídio ou da autoridade competente.
Minhas informações estão seguras?
Sim! Independentemente da forma de realização, seja online ou presencial,suas informações estão seguras. Por lei, as informações prestadas são sigilosas. O acesso a estes dados é restrito aos profissionais do Issem.
Para tal, o Issem e a Actuary, operadora do sistema de recadastramento, dispõem de boa infraestrutura tecnológica e seguem padrões rígidos de segurança e controle de acesso às informações, em conformidade com o disposto na lei N° 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Censo será desenvolvido sob as seguintes diretrizes
Integração de sistemas e bases de dados;
Atualização permanente dos dados cadastrais dos segurados e pensionistas;
Validação dos dados e transmissão para o CNIS/RPPS;
Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;
Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Jaraguá do Sul/SC, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a melhoria na efetivação das análises dos benefícios previdenciários;
Ampliação da qualidade, eficiência e produtividade no setor público.
Informações importantes
Em qualquer momento, caso houver alteração de estado civil, dados pessoais ou relação de dependentes, o servidor deverá solicitar a atualização cadastral ao Issem-Previdência;
O público-alvo é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais por qualquer informação incorreta/falsa;
A procuração deve ser pública ou, quando o procurador for advogado, pode ser particular, mas sempre emitida há menos de 6 (seis) meses e com poderes específicos para representação perante o Issem;
O atestado médico para requerimento do atendimento domiciliar deve ser emitido com letra legível, com nome completo do emissor e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), devendo especificar a doença e as razões justificadas que impossibilitam o convocado de locomover-se para realização do Censo Issem/2021, bem como a indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), sob pena de indeferimento do pedido;
Nos casos de atendimento domiciliar, não sendo localizado o segurado (servidor ativo ou aposentado) ou o pensionista no endereço por ele indicado, será notificado por correspondência para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar o Censo Issem/2021 obrigatoriamente de modo presencial, na sede do Issem, sob pena de suspensão e/ou bloqueio do pagamento da remuneração, aposentadoria ou pensão, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 15.098/2021;
Notificações poderão ser encaminhadas aos convocados através de e-mail ou aplicativo de mensagens de celular, em endereço eletrônico ou número de telefone constante em cadastro do Issem, desde que seja possível confirmar a ciência do notificado;
Os casos não especificados no Decreto serão decididos pelo Superintendente de Previdência do Issem;
Os segurados aposentados e os pensionistas ficam dispensados da realização do recadastramento previdenciário (prova de vida) do exercício de 2021, que seria realizado no respectivo mês de aniversário;
Os servidores públicos efetivos que ingressarem no serviço público municipal após 01/08/2021 estão dispensados da realização do Censo Issem/2021.