Perguntas Frequentes - FAQ
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ISSEM

 
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Issem-Saúde

 
Quem pode aderir ao Issem-Saúde?

Conforme o art. 163, da Lei Complementar Municipal n.º 217/2018, podem aderir ao Issem-Saúde:

I - os servidores públicos efetivos ativos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2019)
I.a - os servidores públicos efetivos inativos, desde que percebam seus proventos pelo Issem; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 227/2019)
II - os empregados públicos;
III - os servidores nomeados para cargos comissionados não pertencentes ao Quadro de servidores públicos efetivos municipais;
IV - os servidores admitidos em caráter temporário (ACTs);
V - os agentes políticos enquanto durar o mandato e desde que não pertencentes ao Quadro de servidores efetivos municipais;

VI - os servidores afastados ou licenciados sem ônus para o Município;
VII - os pensionistas de servidores públicos efetivos inativos que percebiam seus proventos pelo Issem; (Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2019)
VIII - os detentores de emprego público.
 

 

Sobre o extrato:

 
 
Como consultar o meu extrato do Issem-Saúde?

Você pode consultar o seu extrato de utilização no Portal do Issem-Saúde, seguindo os passos abaixo:
1 - Acesse o Portal do Issem-Saúde através do endereço saude.issem.com.br, selecionando o tipo de acesso como “Beneficiário” e inserindo seu login e senha (caso você ainda não tenha efetuado a alteração de senha, o login e a senha são o número de CPF do titular, sem pontos ou traço);
2 - No menu superior da tela inicial do Portal, selecione Relatórios > Extrato de Cobrança;
3 - Selecione o mês de competência que você deseja consultar e clique em pesquisar;
4 - Será disponibilizado um extrato contendo as despesas na rede credenciada (valores a serem descontados na folha da competência consultada) e os lançamentos futuros (valores que serão descontados nas folhas de competências seguintes).
 
 
Como entender o meu extrato do Issem-Saúde?

No extrato, em “Contribuição / Mensalidade” é apresentado o valor que o associado terá descontado de sua folha a título de contribuição. Como o valor da contribuição é um percentual da remuneração do associado, para que esse valor apareça no extrato, é necessário que a folha do mês já esteja fechada (o que ocorre nos últimos dias do mês de competência).

A seguir, no campo “Coparticipação / Despesas na rede credenciada” são apresentados os descontos de coparticipação que ocorrerão na folha da competência pesquisada.

Em seguida são apresentados os créditos de reembolsos (os valores que são disponibilizados como crédito quando há solicitação deferida de reembolso de procedimentos realizados no regime de livre escolha) e as eventuais restituições de valores descontados incorretamente, a ocorrer na competência.

Abaixo há um resumo de todos os descontos que ocorrerão no mês (lembrando que, se sua consulta está ocorrendo antes da data de fechamento da folha, além das coparticipações, ainda será incluído no extrato o valor da contribuição devida).

Após o resumo, podem ser consultados os “Lançamentos Futuros”, que são as coparticipações de procedimentos realizados, mas que não serão descontados na folha da competência consultada. Estes valores ainda não foram cobrados pelo prestador ou ainda não passaram pela conciliação da Auditoria de Contas Médicas. Na coluna “vencimento” você pode consultar a competência prevista para desconto daquele procedimento em folha.
 
Por que o valor que consta em meu extrato é diferente do valor da tabela?

Em se tratando de procedimentos em que ocorra a utilização de materiais e medicamentos, como exames de imagem com contraste e procedimentos cirúrgicos, por exemplo, além do valor de tabela do procedimentos há a cobrança destes materiais e medicamentos, a qual ocorre apenas na conta hospitalar.
 
 
 

Sobre a inscrição de beneficiários no Issem-Saúde

 
 
Fui exonerado, perdendo a condição de associado, e recontrado após um curto período. Caso opte por me associar ao Issem-Saúde novamente, precisarei cumprir as carências mais uma vez?
 
Conforme o art. 176, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 217/2018, caso o tempo decorrido entre a desvinculação (data da exoneração do cargo público) e a nova inscrição no Issem-Saúde, for menor do que 30 (trinta) dias, os prazos de carência ficam suspensos durante o período em que o associado esteve desvinculado e voltam a correr apenas pelo tempo remanescente. 

Porém caso decorrer tempo superior a 30 (trinta) dias, os prazos de carência deverão ser cumpridos novamente em sua integralidade.

IMPORTANTE: O decurso de tempo cessa apenas quando é protocolada a solicitação de inscrição, de forma que quando recontratado no serviço público municipal, cabe ao interessado solicitar sua inscrição no Issem-Saúde, atentando-se ao prazo informado acima.
 
 
Quem posso incluir como dependente?

Conforme a Lei Complementar Municipal n.º 217/2018 e o Regulamento do Issem-Saúde (Decreto Municipal nº 12.796/2019), podem ser incluídos como dependente:
I - o(a) cônjuge ou companheiro(a);
II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 28 (vinte e oito) anos, inválido, portador de deficiência intelectual ou mental ou portador de deficiência grave, desde que a invalidez tenha ocorrido antes dessa idade, e, em todas as situações, desde que inexistente renda própria de qualquer espécie, salvo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
 
Para esse fim equiparam-se a filho o menor sob guarda para fins de adoção e o enteado e o menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica e a inexistência de renda própria de qualquer espécie, salvo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), na forma estabelecida em regulamento.
 
 
Como solicitar inclusão de dependente?

A solicitação de inclusão de dependente é feita pelo preenchimento do formulário de movimentação cadastral, disponível para download no website do Issem (clique aqui para ser redirecionado).

Neste, a primeira planilha contém as instruções de preenchimento do formulário, enquanto as planilhas seguintes (que devem ser acessadas pelas abas coloridas abaixo do formulário) servem, cada uma para um tipo de movimentação cadastral.

Para inclusão de dependentes deve-se preencher a segunda planilha (de nome Art.166-Inscrição [aba verde]), imprimir, assinar e protocolar pessoalmente no Setor de Protocolo do Issem, anexando os documentos solicitados no final da planilha.

 
Quanto tempo leva a análise inscrição?

O prazo para emissão de decisão, por parte do supervisor responsável, acerca da inscrição de beneficiário no Issem-Saúde é de 15 (quinze) dias úteis. Porém, caso o supervisor responsável considere que apenas a documentação apresentada não é suficiente para que possa emitir sua decisão, encaminhará para a Comissão de Análise de Documentos, que emitirá relatório final opinativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual será enviado ao supervisor responsável para que este, então, emita sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 
O novo dependente precisa cumprir carências? Quais?

Sim. Os novos inscritos precisam cumprir as carências definidas no rol de coberturas do Issem-Saúde.

A exceção a essa regra são os filhos recém-nascidos, adotados ou de que o associado obtenha guarda para fins de adoção, desde que a solicitação de inscrição seja protocolada no prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, adoção ou obtenção da guarda.

IMPORTANTE: os atendimentos de urgência e emergência, conforme definidos no Regulamento, independem de carência.
 
 
Minha inscrição e/ou do meu dependente foi deferida, quando posso buscar o cartão de identificação / UtilCard?

Assim que a inscrição é deferida são encaminhadas as informações dos novos beneficiários, para impressão dos cartões.
 

Em até 30 (trinta) dias após a inscrição os cartões estarão disponíveis para retirada, no setor de Atendimento do Issem-Saúde, mas você também pode consultar a disponibilidade deles no site do Issem, em Assistência e Saúde>Cartões Disponíveis, ou no seguinte 
endereço: issem.com.br/downloads.php?id=22433.
 
 

Sobre parcelamento:

 
 
 
Quando solicitar o parcelamento de coparticipação?

A solicitação de parcelamento de coparticipação pode ser realizada entre o dia 05 (cinco) e o dia 15 (quinze) de cada mês, após a conciliação dos procedimentos.

A conciliação acontece em até 90 (noventa) dias após a emissão da guia e depende da cobrança pelo prestador, juntando a guia e a nota fiscal, e da conferência dos documentos pelo setor de auditoria de contas médicas.
 
 
Quais os limites e valores para parcelamento?

Você pode ter até 2 (dois) parcelamentos vigentes e o valor da parcela deve ser maior ou igual a 1 UPM (Unidade Padrão Municipal = R$ 234,89 no ano de 2023), não podendo ser parceladas coparticipações inferiores a esse valor.
 
 
Como solicitar o parcelamento?

O parcelamento pode ser solicitado presencialmente ou diretamente pelo Portal do Issem-Saúde, seguindo os passos abaixo:

1 - Acesse o Portal do Issem-Saúde através do endereço saude.issem.com.br, selecione o tipo de acesso como "Beneficiário" e insira seu login e senha (caso você ainda não tenha efetuado a alteração de senha, o login e a senha são o seu número de CPF);
2 - No menu superior da tela inicial do Portal, selecione Financiamento > Solicitar;
3 - Selecione o nome do beneficiário e clique em pesquisar. As guias que já tiverem sido conciliadas para desconto na folha desta competência e estiverem disponíveis para parcelamento, aparecerão na tela;
4 - Clique em simular e aparecerão as opções de parcelamento;
5 - Selecione a opção mais vantajosa para você, clique em salvar e o parcelamento estará devidamente solicitado.

Lembramos que o parcelamento só é possível quando o valor dos descontos na competência ultrapasse o valor de 1 UPM (R$ 234,89), e que a solicitação de parcelamento deve ser efetuada entre os dias 5 e 15 de cada mês, sendo possível parcelar apenas os serviços já conciliados.
 
 

Sobre carências e valores:

 
 
 
Como consultar as carências e valores dos procedimentos?

As informações de carências e valores dos procedimentos, assim como os percentuais de coparticipação, os limites e demais requisitos para fruição dos procedimentos constam do rol de cobertura do Issem-Saúde, que está disponível para download no site do Issem, em Saúde > Rol de Cobertura (clique aqui para ser redirecionado), e no Portal do Issem-Saúde, em Avisos e Arquivos > Rol de Cobertura Issem-Saúde.

Os valores constantes na tabela, são os valores integrais dos procedimentos. Para saber o valor que o beneficiário pagará pelo procedimento é necessário aplicar ao valor da tabela o percentual constante da coluna “Coparticipação”, referente ao mesmo procedimento.

Vale salientar que os procedimentos que necessitem de materiais e medicamentos, tais como atendimentos hospitalares, cirurgias e exames de imagem que dependam de contraste, terão seu valor de tabela acrescido dos valores dos materiais e medicamentos utilizados.

 
Por que o valor que consta em meu extrato referente a determinado procedimento é diferente do valor da tabela?

Em se tratando de procedimentos em que ocorra a utilização de materiais e medicamentos, como exames de imagem com contraste e procedimentos cirúrgicos, por exemplo, além do valor de tabela dos procedimentos há a cobrança destes materiais e medicamentos, a qual ocorre apenas na conta hospitalar.
 
 

Sobre prestadores credenciados e farmácias conveniadas:

 
 
 
Como consultar os prestadores credenciados e farmácias conveniadas?

A consulta à rede credenciada pode ser acessada por meio do link disponível no site do Issem, em Assistência e Saúde > Rede Credenciada, e dentro do Portal do Issem Saúde, em Consulta de Credenciados.

A pesquisa pode ser filtrada por local, especialidade, tipo de estabelecimento, nome do profissional ou prestador.
Você pode selecionar ou preencher apenas um ou mais de um filtro para a consulta, mas também pode optar por efetuar a consulta sem nenhum dos filtros, apenas clicando em pesquisar.

 
Como faço para obter uma listagem dos prestadores e farmácias em um único arquivo?

Para obter o “Guia Médico” com todos os prestadores credenciados e farmácias conveniadas você deve acessar a consulta de credenciados por meio do link disponível no site do Issem, em Assistência e Saúde > Rede Credenciada, clicar em pesquisar (sem selecionar ou preencher nenhum dos filtros) e em seguida clicar em “Download do Resultado (Guia Médico)”, será baixado um arquivo em formato .pdf, contendo dos os credenciados e conveniados do Issem, subdivididos em especialidades.


 

Sobre o regime de livre-escolha (reembolso):

 
 
 
Como funciona o regime de livre escolha e qual o valor reembolsado?

O regime de livre escolha reembolsa para o associado o valor correspondente ao percentual de coparticipação do Issem-Saúde sobre o valor da tabela ou sobre o valor da nota fiscal, o que for menor, quando da realização de consultas, exames e procedimentos na rede particular.

Por exemplo, se você fosse realizar um exame de tomografia de seios da face, que na tabela do Issem-Saúde é precificada em R$ 378,26 e tem coparticipação do beneficiário em 40%, e pegasse o mesmo valor ou valor maior na rede particular, o valor reembolsado seria de 60% do valor da tabela, ou seja, R$ 262,96. Porém se o valor pago fosse menor do que o da tabela, o valor reembolsado seria o equivalente a 60% do valor pago.
 
 
Como solicitar reembolso no regime de livre escolha?

Para solicitar o reembolso você deverá apresentar ao Issem, no setor de Protocolo, em até 60 (sessenta) dias da data de emissão do documento fiscal:
- Documento fiscal comprovando a despesa e contendo a identificação do beneficiário, do procedimento realizado (com codificação CBHPM) e do profissional/clínica que realizou o procedimento; e
- Solicitação médica contendo a identificação do beneficiário solicitado com a respectiva nomenclatura e a codificação de tabela médica oficial e do profissional médico que solicitou o procedimento, com o número da sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe.

IMPORTANTE:
1 – Serviços de saúde não constantes do rol de cobertura do Issem-Saúde não são passíveis de reembolso;
2 – No caso de serviços de saúde que constem do rol de cobertura, porém não tenham seu valor tabelado pelo Issem-Saúde, o reembolso dependerá de autorização do Issem, previamente a realização do serviço.
 
 
É possível reembolso de lente de óculos?

Sim, o rol de cobertura do Issem-Saúde contempla a aquisição de um par de lentes de óculos por ano, com coparticipação de 50% (cinquenta por cento), limitado ao valor do porte 4A da tabela CBHPM (atualmente o valor de R$ 216,23).

Esta cobertura se dá apenas por meio do regime de livre escolha (reembolso), sendo que para solicitar o reembolso de lentes de óculos é necessário apresentar ao Issem, no setor de protocolo, a receita de médico oftalmologista para as lentes de correção, e o documento fiscal referente a aquisição das lentes, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da emissão do comprovante fiscal.
 
 

Sobre a utilização do cartão Util-Card:

 
 
 
O que pode ser adquirido com o cartão nas farmácias conveniadas?

Você pode comprar medicamentos, anticoncepcionais, vitaminas, e outros itens, em qualquer farmácia conveniada. Apenas não é permitido compra de perfumaria, cosméticos e gêneros alimentícios.
 
 
Como funciona e qual o desconto recebido nas compras em farmácias conveniadas?

As farmácias conveniadas com o Issem-Saúde devem fornecer aos beneficiário um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto em medicamentos (não é obrigatório à farmácia oferecer descontos em outros gêneros, que não os medicamentos).

As compras realizadas por meio do cartão serão descontadas em sua folha de pagamento (respeitando o limite de crédito), mas você também pode optar por efetuar o pagamento dos medicamentos à vista, mantendo o desconto obrigatório de 20% (vinte por cento).
 
 
Qual o limite do cartão? Esse limite diz respeito a cada beneficiário?

O limite, no valor de 3 (três) UPMs (Unidade Padrão Municipal – em 2023 = R$ 234,89, 3 UPMs correspondem ao valor de R$ 704,67) é único para o grupo familiar e compartilhado entre todos os beneficiários que o compõe.
 
 
Quando ocorre o "fechamento" da farmácia?
 

O fechamento da farmácia ocorre no dia 04 de cada mês, sendo que no dia 05 um novo limite é liberado. Os limites não utilizados são zerados, não acumulando para os meses seguintes.

Caso esgote o seu limite antes do dia 20, você pode continuar utilizando o serviço de farmácia, com os descontos oferecidos pelas farmácias conveniadas, mas apenas mediante pagamento à vista.
 
 

Sobre a mensalidade do Issem-Saúde:

 
 
 
Qual o valor da mensalidade para cada tipo de vínculo com o Issem-Saúde?
Desde 1º de fevereiro estão em vigor as novas mensalidades do Issem-Saúde, conforme Lei Complementar 278/2021.
As novas mensalidades, referentes à competência de fevereiro virão descontadas a partir da folha de março, conforme portaria 168/2023-Issem.

Confira abaixo os valores vigentes, conforme faixa etária e tipo de vínculo do beneficiário:
 
FAIXA   ETÁRIA    SERVIDORES   EFETIVOS* DEMAIS TITULARES E    DEPENDENTES**
0 a 18 R$ 74,11 R$ 105,87
19 a 23 R$ 92,63 R$ 132,33
24 a 28 R$ 117,09 R$ 167,26
29 a 33 R$ 138,58 R$ 197,97
34 a 38 R$ 163,03 R$ 232,90
39 a 43 R$ 192,67 R$ 275,25
44 a 48 R$ 223,79 R$319,70
49 a 53 R$ 254,18 R$ 363,11
54 a 58 R$ 296,43 R$ 423,47
59 ou mais R$ 380,90 R$ 544,15
 
* Para beneficiários que sejam servidores efetivos (estatutários/concursados), ativos e inativos (aposentados).
** Para beneficiários que sejam dependentes, pensionistas e servidores ACT's, empregados públicos, comissionados (não pertencentes ao quadro de efetivos) e agentes políticos.
 

 

 

Issem- Assistência

 
Quais são os benefícios custeados pelo Issem-Assistência?

Os benefícios ofertados pelo Issem-Assistência são:
  • Auxílio emergência: concedido ao servidor estatutário que for impactado de alguma forma (de acordo com os limites estabelecidos no Regulamento, Decreto n.º 13.621/2020) por desastre natural que tenha motivado reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade por Decreto Municipal;
 
 
  • Auxílio-natalidade: concedido à servidora ou servidor estatutário por ocasião do nascimento de filho (inclusive natimorto), ou adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção de criança de até 14 (quatorze anos);
 
  • Auxílio-funeral: concedido à família do servidor estatutário por ocasião do falecimento deste, ou ao servidor, no caso de falecimento de cônjuge ou filho menor ou inválido;
 
  • Salário família: concedido ao servidor estatutário de baixa renda, conforme definido pelo Regime Geral de Previdência Social, na proporção do número de filhos e equiparados de até 14 (quatorze) anos de idade.
  
  • Auxílio reclusão: concedido aos dependentes do servidor de baixa renda, conforme definido pelo Regime Geral de Previdência Social, que for recolhido à prisão em regime fechado.Para saber mais sobre os auxílios assistenciais, como limites, requisitos e valores, consulte a Lei Complementar Municipal n.º 217/2020 (leismunicipa.is/iwqbk).
 

Como solicitar algum auxílio assistencial?

Deve-se preencher o formulário de solicitação (disponível para download em http://issem.com.br/downloads.php?id=22127) e protocolá-lo pessoalmente no setor de Protocolo do Issem, juntando os documentos solicitados no formulário.
 


Issem-Previdência

 
 

Sobre simulação de benefícios, requisitos para a aposentadoria e CTC:

 
 
 
O que é a simulação de benefícios?

A simulação de benefícios é um serviço destinado a verificar quais os benefícios previdenciários a que o segurado tem direito e, caso ainda não tenha, qual a previsão.

IMPORTANTE: A simulação é calculada com base na legislação vigente na data dos cálculos. Assim, a previsão de benefício futuro não gera direito adquirido, sendo apenas uma expectativa.

 
Quem pode fazer a simulação de benefícios?

Servidores que acreditam estar próximos do direito a algum benefício previdenciário e/ou queiram se programar para este momento.
 
 
Como agendar a simulação de benefícios?

O agendamento da simulação de benefícios é feito online, pelo próprio segurado, no Portal do Issem-Previdência (https://portalissem.actuary.com.br/login.php).

Para orientar o segurado nesse processo, foi criado um tutorial, disponível clicando aqui
 
 
Quais são os requisitos para minha aposentadoria ou outro benefício previdenciário?

Para orientar os segurados acerca dos requisitos para os benefícios previdenciários, o Issem-Previdência elaborou a Cartilha Previdenciária, que está disponível para download aqui.

Nela são apresentadas as regras nas diversas modalidades de aposentadoria, abono de permanência e pensão por morte.

Para melhor compreender a aplicação dos requisitos no seu caso específico, sugerimos o agendamento de uma simulação de benefícios previdenciários (consulte a pergunta “Como agendar a simulação de benefícios?” para as orientações).

 
O que é certidão de tempo de contribuição (CTC) e como requerer?

A CTC é um documento que tem a finalidade de levar o tempo de contribuição de um órgão para o outro.

O Issem emite CTC aos ex-servidores do Município de Jaraguá do Sul que ocupavam cargos efetivos e contribuíam para o Issem-Previdência.

Para saber quais os documentos necessários e como requerer a CTC do Issem, acesse a Cartilha Previdenciária, que está disponível aqui.


 

Sobre atendimento de Aposentados e Pensionistas:

 
 
 
Posso acessar minha folha de pagamento ou informe de rendimentos pela internet? Como?

O acesso à folha de pagamento online de aposentados e pensionistas se dá seguindo os passos abaixo:

1 – Acesse o endereço minhafolha.betha.com.br;
2 – Insira seu usuário e senha (caso não saiba seu usuário e senha, entre em contato com o Issem no fone (47) 3270-3900); e
3 – Escolha o que deseja acessar (através deste acesso você consegue visualizar recibos de pagamento e comprovantes de rendimento).
 
 
Em que data será creditado o pagamento dos proventos da minha aposentadoria / pensão?

Você pode consultar o calendário de pagamentos no site do Issem, em Previdência > Cronograma de Pagamentos (ou clicando aqui).

IMPORTANTE: o crédito dos proventos ocorrerá no decorrer do dia indicado no cronograma, conforme o processamento dos depósitos pelo banco.
 
 
 
 

Sobre os serviços da Perícia Médica:


 
Como solicitar Auxílio-doença e/ou Salário maternidade?

A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não cabe mais ao Issem o pagamento destes benefícios, que deixaram de ser considerados benefícios previdenciários.

Apesar disso a perícia médica para concessão de tais benefícios continuou sendo realizada pelo Issem, até 23 de dezembro de 2020.

Desde 1º de janeiro de 2021, com a vigência da Lei Complementar Municipal nº 266/2020, estes benefícios passaram e se chamar "auxílio por incapacidade temporária para o trabalho" e "licença à gestante e ao adotante", respectivamente, e a perícia médica para obtenção destes, passou a ser realizada pela Gerência de Saúde do Servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. 

Para mais informações entre em contato com a Gerência de Saúde do Servidor pelos fones  (47) 2106-8144 ou 2106-8083.
 
 
A quem se aplica e como solicitar isenção de imposto de renda com base na Lei n.º 7.713/88?

A isenção do Imposto de Renda é concedida ao segurado aposentado portador de alguma doença especificada na Lei n.º 7.713/88.

Para análise da isenção, o segurado deverá apresentar solicitação no setor de protocolo do Issem, juntando documentos médicos relacionados à doença, como relatório médico original atualizado e exames complementares.

A comprovação da doença será realizada por laudo pericial emitido pela perícia médica do Issem.
 
Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
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