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Buscando atender as solicitações recebidas de seus beneficiários após a alteração do plano de custeio e também visando ampliar o tamanho de sua massa de beneficiários, o Issem encaminhou ao Executivo, em julho deste ano, um projeto de lei para alterar a idade de exclusão do dependente filho de 21 para 28 anos de idade (desde que inexistente renda própria de qualquer espécie, exceto o Benefício de Prestação Continuada - BPC).
Com a aprovação do referido projeto e publicação da Lei 296/2022, se tornou possível que esses dependentes permaneçam nessa condição por mais alguns anos, podendo usufruir dos serviços disponibilizados pelo Issem-Saúde.
Mas atenção!
Para os dependentes filhos que completarem 21 anos após o início da vigência da Lei 296/2022 (02/09/2022), a manutenção do vínculo com o Issem-Saúde será automática. Porém para aqueles que completaram 21 anos antes da vigência, e desejam permanecer vinculados, será necessário solicitar inscrição novamente.
Lembrando que se a nova inscrição ocorrer antes de 30 dias da desvinculação, o dependente não precisará cumprir novamente o período de carência. Porém se a vinculação ocorrer após 30 dias da desvinculação, haverá necessidade de cumprir novamente as carências.