Abono de Permanência - Quem Tem Direito

22/04/2025 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1 tag2

O abono de permanência é um benefício pago ao servidor que opta por continuar trabalhando após ter cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária em algumas regras específicas, quais sejam; as previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar Municipal nº 217/2018, a qualquer tempo.

Além disso, também será garantido àqueles servidores que ingressaram no serviço público, em cargo efetivo, até 31/12/2020 e tenham cumprido, nesta mesma data, todos os requisitos e uma destas regras de aposentadorias:
  • Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal com redação da EC 41/2003;
  • Arts. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
  • Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Observações:
  1. O abono corresponderá ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor, enquanto permanecer em atividade;
  2. Será devido a partir do preenchimento dos requisitos;
  3. Depende de requerimento (realizado mediante agendamento prévio);
  4. A documentação necessária para solicitar o abono de permanência pode ser visualizada acessando a Cartilha Previdenciária disponível em: https://www.issem.com.br/downloads.php?id=22261







   Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br

                     
ProGestão