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O abono de permanência é um benefício pago ao servidor que opta por continuar trabalhando após ter cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária em algumas regras específicas, quais sejam; as previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Complementar Municipal nº 217/2018, a qualquer tempo.
Além disso, também será garantido àqueles servidores que ingressaram no serviço público, em cargo efetivo, até 31/12/2020 e tenham cumprido, nesta mesma data, todos os requisitos e uma destas regras de aposentadorias:
Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal com redação da EC 41/2003;
Arts. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Observações:
O abono corresponderá ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor, enquanto permanecer em atividade;
Será devido a partir do preenchimento dos requisitos;
Depende de requerimento (realizado mediante agendamento prévio);