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Após a última reforma da previdência foram criadas regras para acumulação de benefícios previdenciários.
Atualmente é proibida a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência, exceto se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição.
Para benefícios de regimes previdenciários distintos, é assegurada a percepção do benefício mais vantajoso de forma integral e dos demais proporcionalmente.
As regras de acumulação não se aplicam a quem já recebia os benefícios ou já tinha direito adquirido antes da reforma.