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Conforme está previsto no art. 108, do Decreto nº 15.662/202, é dever dos segurados manter o seu cadastro atualizado (endereço, telefone, e-mail, dependentes, alteração de estado civil e acumulação de benefícios previdenciários ou cargos públicos), comunicando o Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem) sempre que houver alteração.
A atualização cadastral é fundamental para a segurança dos dados, transparência e para a gestão do Instituto, garantindo a sustentabilidade financeira do RPPS e assegurando a concessão correta e ágil dos benefícios previdenciários.