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Atualização das medidas de contenção de despesas no Issem-Saúde

04/11/2021 - Atualizado por: Josiane - Categoria: Geral - Tags: Issem-Saúde

Em atenção às dúvidas geradas a partir da Portaria n° 222/2021 - Issem, ante a complexidade de parâmetros que envolvem o atendimento de saúde, bem como às solicitações de restabelecimento das coberturas de terapias feitas por nossos beneficiários, o baixo impacto que tal restabelecimento exerceria sobre seu custeio e o impacto operacional causado pela suspensão.

No dia 03 de novembro de 2021, o Issem emitiu a Portaria n° 236/2021 - Issem, em substituição à Portaria n° 222/2021 - Issem, visando a manutenção temporária das medidas de contenção de despesas no Issem-Saúde, até que se constate o reequilíbrio financeiro do Fundo. A nova Portaria restabelece a cobertura das terapias e otimiza o texto da publicação para melhor entendimento dos beneficiários e da rede credenciada. Publicada no dia 05 de novembro de 2021, esta Portaria entrou em vigor a partir de sua publicação.

Em seu primeiros dois meses, a contenção de despesas estabelecida no Issem-Saúde apresentou um resultado importante, conforme demonstra a seguir o comparativo de guias liberadas entre as competências 09/2021 e 11/2021.
 
                COMPARATIVO DE GUIAS LIBERADAS ENTRE COMPETÊNCIAS 
Competência Guias Procedimentos Valor (R$)
Setembro 6.402 19.391 2.399.678,19
Outubro 5.233 15.360 1.963.915,64
Novembro 5.224 14.924 1.790.238,10


Com a colaboração de todos os beneficiários e de nossa rede credenciada, aliada a vigência do novo modelo de custeio, a partir de fevereiro de 2022, muito em breve será possível restabelecermos a cobertura do Issem-Saúde por completo.


Segue abaixo o detalhamento das restrições, atualizado conforme Portaria 236/2021:

1) Internações e procedimentos médicos: Os procedimentos médicos, realizados em clínicas e hospitais, assim como as internações, estão restritos aos casos de urgência, emergência e partos.
Enquadram-se como procedimentos de urgência ou emergência traumas e diagnósticos que, se não tratados no curto prazo, ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico.
 
2) Consulta médica: As consultas médicas ficam limitadas a uma consulta por mês para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
3) Exames laboratoriais: Os exames laboratoriais ficam limitados a um procedimento por código a cada três meses para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido para o procedimento no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
4) Exames de imagem: Os exames de imagem estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência.
Enquadram-se nesta restrição os exames de imagem de alto custo, listados no rol de cobertura do Issem-Saúde e que requeiram auditoria médica.
 
5) Terapias:
Ficam mantidas as coberturas de fisioterapia, quiropraxia, fonoaudiologia, nutricionista, psicoterapia e terapia ocupacional. 

6) Atendimento Covid-19: Ficam suspensas as internações e tratamentos hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Nesse caso, os beneficiários que necessitarem de atendimento devem dirigir-se ao pronto atendimento do Hospital São José.
 
7) Outros casos omissos: Os casos omissos estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência, que ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico, e serão avaliados pela auditoria médica, mediante protocolo no Issem de pedido médico e exames que atestem esta condição.
 
8) Assistência odontológica: Ficam mantidas as coberturas para os procedimentos de consulta e radiografia. Os demais procedimentos serão encaminhados para perícia odontológica e somente serão liberados nos termos do item 7.
 
As guias autorizadas anteriormente a publicação da Portaria n° 222/2021 não serão impactadas.
           
Os reembolsos de procedimentos realizados após a publicação da Portaria n° 222/2021 seguirão as mesmas condições por ela estabelecidas.
 
Por fim, esclarecemos que as medidas adotadas são indispensáveis, porém de caráter temporário, permanecendo apenas até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Fundo.


Clique aqui para conferir a nova Portaria e não deixe de acompanhar as ações do Issem-Saúde através dos nossos canais oficiais de comunicação na Internet, além da comunicação interna do município.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail faleconosco@issem.com.br ou pelo telefone (47) 3270-3900.
 







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