Auxílios Assistenciais
15/12/2025 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1
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O Issem-Assistência, conforme previsto no art. 150 da Lei Complementar Municipal nº 217/2018, concede aos servidores públicos efetivos os seguintes auxílios assistenciais:
• Auxílio-emergência
Concedido ao servidor público efetivo ativo, mediante comprovação da necessidade, nos termos do regulamento vigente. O valor poderá alcançar até
5 (cinco) vezes o menor vencimento básico pago pelo Município.
• Auxílio-natalidade
Devido por ocasião do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O valor corresponde ao
menor padrão de vencimento pago pelo Município.
• Auxílio-funeral
Destinado à família do servidor efetivo falecido na atividade ou do aposentado, bem como ao servidor em caso de falecimento do cônjuge, companheiro(a), filho menor ou inválido. O benefício equivale a
3 (três) vezes o menor padrão de vencimento pago pelo Município.
• Salário-família
Concedido ao assistido considerado de baixa renda, conforme critérios do RGPS, em cotas mensais por filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido. Os valores e limites seguem a legislação do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (Redação atualizada pela LC nº 285/2021);
• Auxílio-reclusão
Destinado aos dependentes do servidor de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, desde que não esteja recebendo qualquer remuneração decorrente do cargo, conforme normas do RGPS.
Regras completas e formulários
As normas detalhadas sobre cada auxílio, bem como os formulários necessários para solicitação, estão disponíveis em:
https://www.issem.com.br/downloads.php?id=22127
Todos os auxílios observarão as condições estabelecidas em regulamento.
Como solicitar
Para solicitar qualquer auxílio assistencial, o servidor ou dependente deve abrir um protocolo:
• Presencialmente no Issem; ou
• Pelo link:
https://www.issem.com.br/protocolo
Necessário
anexar os formulários devidamente preenchidos, além da documentação exigida para análise.