CADASTRO PREVIDENCIÁRIO DE NOVOS SERVIDORES
24/07/2025 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1
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CADASTRO PREVIDENCIÁRIO DE NOVOS SERVIDORES
Quando um novo servidor é nomeado em cargo efetivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o ISSEM-Previdência entra em contato (por e-mail ou whatsapp) solicitando que realize o Cadastro Previdenciário.
Por que é importante realizar o Cadastro Previdenciário?
O Cadastro Previdenciário de novos servidores garante que as informações cadastrais e funcionais dos segurados estejam corretas e o banco de dados do Issem-Previdência atualizado, evitando problemas futuros na concessão e pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte).
- Gestão previdenciária eficiente:
A realização do Cadastro Previdenciário possibilita projeções das despesas para o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a manutenção e concessão de novos benefícios previdenciários.
- Requisito para manutenção do Pró-Gestão:
A atualização constante da base de dados cadastrais é um requisito essencial para o sucesso do Programa de Certificação Institucional e Melhoria da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), pois garante que as avaliações atuariais reflitam a realidade da população segurada, permitindo a organização e revisão dos planos de custeio e benefícios.
Como realizar o cadastro?
O Cadastro Previdenciário é realizado de forma online através do Portal do Issem-Previdência.
O segurado deve acessar o sistema e preencher os dados solicitados (cadastrais e funcionais).
É obrigatório anexar documentos comprobatórios (CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, etc).
O prazo para realização do cadastro é de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento do e-mail enviado pelo Issem-Previdência.
Após o envio dos dados acompanhe o processo de validação e se solicitado regularize eventuais inconsistências.
Quem deve participar?
O Cadastro Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos ativos vinculados ao RPPS. Conforme o art. 174, inciso VIII, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaraguá do Sul, é proibido ao servidor público recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, podendo responder administrativamente por sua omissão.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail cadastro@issem.com.br, whatsapp 3270-3900 ou telefone 3270-3912.