Comunicado – Gratificação Natalina Aposentados e Pensionistas

06/06/2017 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: folha previdencia

Comunicado – Gratificação Natalina Aposentados e Pensionistas

Informamos que, conforme o art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 154/2014, a antecipação de 50% da gratificação natalina se dará mediante solicitação do aposentado ou pensionista até o dia 30 junho, sendo o pagamento realizado após a aprovação do Conselho de Administração do Issem.








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