Comunicado – Gratificação Natalina Aposentados e Pensionistas
06/06/2017 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: folha previdenciaComunicado – Gratificação Natalina Aposentados e Pensionistas
Informamos que, conforme o art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 154/2014, a antecipação de 50% da gratificação natalina se dará mediante solicitação do aposentado ou pensionista até o dia 30 junho, sendo o pagamento realizado após a aprovação do Conselho de Administração do Issem.