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A aposentadoria especial de professor exige efetivo exercício na função de magistério. Assim, faltas injustificadas, suspensões, afastamentos, licenças sem remuneração, licenças por doença em pessoa da família e período de readaptação têm impacto sobre a contagem especial do tempo de contribuição.
Licenças sem remuneração: suspende as contribuições, logo não será contabilizado para fins de aposentadoria, nem mesmo como tempo comum;
Faltas injustificadas: são descontadas da contagem do tempo de contribuição;
Readaptação e cedência: se o professor for readaptado para exercer atividades administrativas ou se for cedido para outros órgãos para exercer função que não a de professor, este período será contabilizado apenas como tempo comum;
Exercício de funções diversas da docência: com exceção função de direção de unidade escolar, não será contabilizado como especial o desempenho de outras atividades em que o professor não esteja em sala de aula (ex: cargo comissionado para exercer outras funções).