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Contribuição Previdenciária - Servidor Afastado ou Licenciado

24/06/2013 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: aposentadoria

O servidor afastado ou licenciado, sem remuneração poderá continuar contribuindo para o ISSEM Previdência para fins de contagem de seu tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, sendo o valor do recolhimento composto pela soma da cota do servidor e da respectiva contrapartida patronal, conforme o § 2º, Art. 24 da Lei Complementar nº 33/2003.

Neste caso, a contribuição efetuada pelo servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.

 

PROCEDIMENTO: Preencher o formulário disponível no link abaixo, anexar os documentos ali citados e encaminhar ao setor de Recursos Humanos do ISSEM.

 

Formulário Contribuição Previdenciária - Servidor Afastado ou Licenciado


 








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