CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL - AGENTES NOCIVOS (2026)
04/08/2026 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1
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Os períodos em que o servidor público exerceu suas atividades submetido a agentes prejudiciais à sua saúde ou à integridade física (tempo especial) podem ser convertidos em tempo comum para fins de aposentadoria.
Importante mencionar que apenas os períodos trabalhados até 12 de novembro de 2019 poderão ser convertidos.
Para a conversão de um determinado número de dias (laborados em tempo especial) em tempo comum, multiplica-se por 1.4 para homens ou 1.2 para mulheres. Isto porque o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria dos homens é de 35 anos, enquanto para as mulheres é de 30 anos.
Exemplificando: Alberto quer converter 5 anos e 6 meses, que equivalem a 2.005 dias, em tempo comum. Sendo assim, multiplicam-se os 2.005 dias pelo fator multiplicador 1.4 e temos um total de 2.807 dias, ou 7 anos, oito meses e 12 dias. Houve um acréscimo de 2 anos, 2 meses e 12 dias ao tempo original.
Se substituirmos Alberto por Albertina, mantendo o mesmo tempo de 5 anos e 6 meses, ao final teremos: 2.005 dias multiplicado por 1.2 e um total de 2.406, dias ou 6 anos, 7 meses e 6 dias; um acréscimo de 1 ano, 1 mês e 6 dias ao tempo original.
Os tempos resultantes dessa conversão podem ser utilizados para aumentar o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria.