Guia de exames em nome de determinada entidade não poderá mais ser executada por outra.

20/11/2009 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Saúde - Tags: saude

O FMASA - ISSEM leva ao conhecimento de todas as entidades e profissionais credenciados de que a guia de autorização de exames que é emitida a respectiva entidade a pedido do segurado, não poderá ser recebida por outra entidade.


Portanto os exames somente poderão ser realizados pela entidade que consta na
respectiva guia. Ressaltamos que a partir desta data o setor financeiro do FMASA não efetuará o pagamento das guias emitidas a uma entidade e cobrado por outra. Neste caso serão devolvidas aos respectivos credenciados. Colocamo-nos a disposição para eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessário através do correio eletrônico juceli@issem.com.br ou pelo telefone (47) 3370-8650 ramal 212 com a Sra. Juceli Vera Trapp Sauer (Lia).








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