Hipóteses de isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão

02/03/2021 - Atualizado por: Josiane - Categoria: Geral - Tags: isenção imposto de renda proventos doenças graves

Conforme a Lei nº 7.713/88, são isentos do imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou pensão.

As doenças que permitem o benefício são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para solicitar a avaliação, o segurado deverá preencher o requerimento de avaliação para isenção de Imposto de Renda, anexar atestado médico com CID (original) e exames complementares (originais) que comprovem a doença e dar entrada com o pedido no Protocolo do Issem.

Esse é um benefício importante que muitos não usufruem por desconhecimento.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, favor entrar em contato pelo telefone (47) 3270-3911.






   Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br

                     
ProGestão