Conforme Art. 3° do Decreto n° 18.691/2024, considera-se inscrição o ato pelo qual o associado e o dependente são cadastrados junto ao Issem-Saúde.
De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a inscrição de cada associado e dependente, é individual, sendo que a do associado pode ocorrer de forma automática ou mediante manifestação expressa, mas a do dependente sempre fica condicionada à manifestação expressa.
• Inscrição Automática
Conforme Lei Complementar nº 335/2024, a partir de 4 de julho de 2024, os agentes públicos serão automaticamente inscritos no Issem-Saúde como associados, desde a data de sua posse. A partir dessa data, iniciar-se-á a contagem dos prazos de carência e a incidência da primeira mensalidade, proporcional ao período.
A inscrição de dependentes também será permitida, mediante abertura de protocolo específico.
No momento da admissão, os novos servidores serão orientados sobre a inscrição automática no Issem-Saúde e receberão um termo de adesão, no qual declararão ciência do vínculo por escrito e receberão instruções para o cancelamento do plano, caso desejem.
OBS: O associado poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição
O cancelamento da inscrição, realizado dentro de 90 dias a partir do início da condição de associado, garantirá a restituição integral do valor descontado, mediante crédito em conta bancária, desde que não haja utilização do plano nesse período.
• Inscrição Por Manifestação
Os agentes públicos e ou seus dependentes, que desejarem optar pelo IssemSaúde, podem assim fazê-lo mediante abertura de protocolo, presencialmente no Issem ou pelo site
www.issem.com.br/protocolo.
É necessário preencher o formulário de inscrição e a declaração de saúde, ambos disponibilizados pelo Issem, bem como apresentar a documentação pertinente a essa movimentação.
Os documentos necessários para a inscrição estão relacionados no respectivo formulário citado e devem ser apresentados ou anexados no momento da inscrição (presencial ou online).