Isenção de Imposto de Renda
03/04/2025 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1
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Isenção de Imposto de Renda Sobre os Proventos da Aposentadoria e Pensão
Conforme a Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por quem têm (ou teve) alguma das doenças graves previstas na legislação, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou pensão.
As doenças que permitem o benefício são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para solicitar a avaliação médica-pericial da isenção, o aposentado ou pensionista deverá preencher o requerimento de avaliação para isenção de Imposto de Renda, anexar atestado médico com CID (original) e exames complementares (originais) que comprovem a doença e dar entrada com o pedido no Protocolo do Issem.
Esse é um benefício importante que muitos não usufruem por desconhecimento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone 3270-3911.