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Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por quem têm (ou teve) alguma das doenças graves previstas na legislação, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou pensão (Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV).
As doenças que permitem o benefício são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Para solicitar a avaliação médica-pericial de isenção de imposto de renda, o aposentado ou pensionista deverá preencher o requerimento (disponível no link https://issem.com.br/downloads.php?id=22214), anexar atestado médico com CID (original) e exames complementares (originais) que comprovem a doença e dar entrada com o pedido no Protocolo do Issem.
Esse é um benefício importante que muitos não usufruem por desconhecimento.