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Durante afastamento ou licença sem remuneração, caso deseje, poderá o servidor continuar contribuindo para o Issem-Previdência, para que este período seja contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Para isto, basta protocolar requerimento ao Issem solicitando a manutenção de contribuição.
Importante:
Caberá ao servidor realizar o recolhimento tanto das contribuições da parte segurado como também da parte patronal do período de afastamento.
As contribuições segurado e patronal serão apuradas considerando como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes.
A manutenção de contribuição poderá ser requerida para afastamentos passados, nesse caso com incidência de juros, multa e correção monetária.