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Manutenção de Contribuição - Maio 2026

22/05/2026 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Geral - Tags: tag1 tag2

Durante afastamento ou licença sem remuneração, caso deseje, poderá o servidor continuar contribuindo para o Issem-Previdência, para que este período seja contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Para isto, basta protocolar requerimento ao Issem solicitando a manutenção de contribuição.

Importante:
  1. Caberá ao servidor realizar o recolhimento tanto das contribuições da parte segurado como também da parte patronal do período de afastamento.
  2. As contribuições segurado e patronal serão apuradas considerando como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes.
  3. A manutenção de contribuição poderá ser requerida para afastamentos passados, nesse caso com incidência de juros, multa e correção monetária.







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