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Medidas de contenção de despesas do Issem-Saúde

06/10/2021 - Atualizado por: Josiane - Categoria: Geral - Tags: contencao saude

Visando manter a sustentabilidade do Issem-Saúde, a diretoria do Issem emitiu, no dia 04 de outubro de 2021, a Portaria n° 222/2021, que estabelece temporariamente medidas de contenção de despesas, suspendendo e limitando sua utilização, até que o equilíbrio financeiro e atuarial seja restabelecido.
 
            A referida portaria estabelece as seguintes condições:
 




 
           


















Diante do exposto, passamos a detalhar como se dará sua aplicação:
           
1) Internações e procedimentos médicos: Os procedimentos médicos, realizados em clínicas e hospitais, assim como as internações, estão restritos aos casos de urgência, emergência e partos.
Enquadram-se como procedimentos de urgência ou emergência traumas e diagnósticos que, se não tratados no curto prazo, ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico.

 
2) Consulta médica: As consultas médicas ficam limitadas a uma consulta por mês para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
3) Exames laboratoriais: Os exames laboratoriais ficam limitados a um procedimento por código a cada três meses para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido para o procedimento no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
4) Exames de imagem: Os exames de imagem estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência.
Enquadram-se nesta restrição os exames de imagem de alto custo, listados no rol de cobertura do Issem-Saúde e que requeiram auditoria médica.
 
5) Terapias:
a) Fonoaudiologia: Utilização suspensa temporariamente.
b) Terapia Ocupacional: Utilização suspensa temporariamente.
Ficam mantidas as coberturas das demais terapias listadas no rol de cobertura do Issem-Saúde.
 
6) Atendimento Covid-19: Ficam suspensas as internações e tratamentos hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Nesse caso, os beneficiários que necessitarem de atendimento devem dirigir-se ao pronto atendimento do Hospital São José.
 
7) Outros casos omissos: Os casos omissos estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência, que ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico, e serão avaliados pela auditoria médica, mediante protocolo no Issem de pedido médico e exames que atestem esta condição.
 
8) Assistência odontológica: Ficam mantidas as coberturas para os procedimentos de consulta e radiografia. Os demais procedimentos serão encaminhados para perícia odontológica e somente serão liberados nos termos do item 7.
 
            As guias autorizadas anteriormente a publicação da Portaria n° 222/2021 não serão impactadas.
           
       Os reembolsos de procedimentos realizados após a publicação da Portaria n° 222/2021 seguirão as mesmas condições por ela estabelecidas.
 
         Por fim, esclarecemos que as medidas adotadas são indispensáveis, porém de caráter temporário, permanecendo até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Fundo.
 








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