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Visando manter a sustentabilidade do Issem-Saúde, a diretoria do Issem emitiu, no dia 04 de outubro de 2021, a Portaria n° 222/2021, que estabelece temporariamente medidas de contenção de despesas, suspendendo e limitando sua utilização, até que o equilíbrio financeiro e atuarial seja restabelecido.
A referida portaria estabelece as seguintes condições:
Diante do exposto, passamos a detalhar como se dará sua aplicação:
1) Internações e procedimentos médicos: Os procedimentos médicos, realizados em clínicas e hospitais, assim como as internações, estão restritos aos casos de urgência, emergência e partos. Enquadram-se como procedimentos de urgência ou emergência traumas e diagnósticos que, se não tratados no curto prazo, ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico.
2) Consulta médica: As consultas médicas ficam limitadas a uma consulta por mês para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido no rol de cobertura do Issem-Saúde.
3) Exames laboratoriais: Os exames laboratoriais ficam limitados a um procedimento por código a cada três meses para cada beneficiário. Extrapolado este limite, o beneficiário poderá utilizar o serviço, porém, será aplicada a taxa de 100% (cem por cento) de coparticipação sobre o valor definido para o procedimento no rol de cobertura do Issem-Saúde.
4) Exames de imagem: Os exames de imagem estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência. Enquadram-se nesta restrição os exames de imagem de alto custo, listados no rol de cobertura do Issem-Saúde e que requeiram auditoria médica.
5) Terapias:
a) Fonoaudiologia: Utilização suspensa temporariamente.
b) Terapia Ocupacional: Utilização suspensa temporariamente.
Ficam mantidas as coberturas das demais terapias listadas no rol de cobertura do Issem-Saúde.
6)Atendimento Covid-19: Ficam suspensas as internações e tratamentos hospitalares de casos suspeitos e confirmados de COVID-19. Nesse caso, os beneficiários que necessitarem de atendimento devem dirigir-se ao pronto atendimento do Hospital São José.
7) Outros casos omissos: Os casos omissos estão restritos aos atendimentos de urgência e emergência, que ofereçam alto risco à vida ou de agravamento do quadro clínico, e serão avaliados pela auditoria médica, mediante protocolo no Issem de pedido médico e exames que atestem esta condição.
8)Assistência odontológica: Ficam mantidas as coberturas para os procedimentos de consulta e radiografia. Os demais procedimentos serão encaminhados para perícia odontológica e somente serão liberados nos termos do item 7.
As guias autorizadas anteriormente a publicação da Portaria n° 222/2021 não serão impactadas.
Os reembolsos de procedimentos realizados após a publicação da Portaria n° 222/2021 seguirão as mesmas condições por ela estabelecidas.
Por fim, esclarecemos que as medidas adotadas são indispensáveis, porém de caráter temporário, permanecendo até que se restabeleça o equilíbrio financeiro do Fundo.
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