Categorias



O FMASA alerta para as Exigências a serem observadas para o fornecimento de medicamentos destinados ao tratamento dos beneficiários

18/02/2010 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Saúde - Tags: saude


e) As receitas deverão conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo do profissional médico ou odontólogo, número de inscrição no respectivo Conselho de Categoria, posologia dos medicamentos, as quantidades dos medicamentos, data de emissão.
f) As quantidades excedentes dos medicamentos solicitados pelos segurados serão de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo ser efetuado o respectivo pagamento no ato da compra.
g) O ISSEM-FMASA não se responsabiliza pelo pagamento dos medicamentos cuja receita não esteja de acordo com o que foi estabelecido. Não serão aceitas receitas ilegíveis, rasuradas, com dupla grafia ou adulteradas.
h) A farmácia credenciada deverá observar todas as  determinações legais, em especial as estabelecidas  no Regulamento expedido pelo Decreto Municipal n° 5.313/2004.
Observações importantes:
* No caso de medicamentos controlados, com retenção da receita, deverá ser apresentada cópia de receita, emitida pela farmácia e contendo todos os dados da original, lembrando que a receita deverá estar autorizada pelo ISSEM. 
* As receitas médicas de uso contínuo terão validade por 180 (cento e oitenta dias), sendo liberado a  aquisição dos medicamentos mediante fotocópia autenticada mensalmente (vender quantidade necessário para o mês).
* NÃO poderão, em hipótese alguma, ser aceita receitas do SUS.

2) Quanto ao rol de PRODUTOS QUE NÃO POSSUEM COBERTURA PELO ISSEM-FMASA:
a) Chás e adoçantes de qualquer natureza;
b) Alimentos e suplementos alimentares;
c) Objetos e produtos de uso pessoal e higiene;
d) Produtos destinados à estética, cosméticos ou calvície;
e) Anticoncepcionais e estimulantes sexuais de qualquer natureza;
f) Produtos de limpeza para óculos ou lentes de contato;
g) Vacinas de qualquer natureza;
h) Produtos de combate ao vício do fumo;
i) Remédios ortomoleculares de qualquer natureza;
j) Meias elásticas, cintas elásticas, ataduras, calças plásticas e similares;
l) Cremes, loções, shampoo, fortificantes capilares, condicionadores, sabonetes, hidratantes e similares;
m) Agulhas, seringas e material para curativos;
n) Remédios e fórmulas manipuladas destinadas para emagrecimento ou estética.

3) Quanto a nota fiscal:
a) Lembrando que o não cumprimento das informações acima implica na devolução das notas para a farmácia.
b) As notas devem ser entregues na data de sua emissão.

4) Informações complementares
a) Devido a interrupção de contrato os ACT’s terão novo tempo de carência.
b) O credenciado deve estar atento as informações disponibilizadas no site: www.issem.com.br 

Eventuais esclarecimentos através do telefone  (47) 3370-8650 ramal 212 ou pelo correio eletrônico juceli@issem.com.br com Lia – Juceli Vera Trapp Sauer.

Atenciosamente
A Diretoria

 








Issem - Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais | CNPJ: 00.091.238.0001-70
Rua Max Wilhelm, 255 - Vila Baependi - 89256-000 - Jaraguá do Sul - SC | Fone: (47) 3270-3900
E-mail: issem@issem.com.br