Orientações extrato IRPF Issem-Saúde

18/03/2024 - Atualizado por: Luiz - Categoria: Saúde - Tags: tag1 tag2

Orientações Issem-Fmasa sobre extrato IRPF
 
Em caso de divergência de valores entre o extrato IRPF fornecido pelo órgão empregador e o extrato IRPF fornecido pelo Issem-Fmasa, utilizar para a declaração o extrato do Issem-Fmasa, pois, estes foram os valores informados para a Receita Federal através da Declaração Médica – DMED.

1- Possíveis motivos para divergência de valores:

a) O sistema de gestão do Issem-Saúde não é integrado com o sistema de folha de pagamento do órgão empregador.

b) Restituição de valores: se acaso for cobrado algum valor indevido do beneficiário, este valor é restituído através de conta bancária, porém, a restituição somente estará registrada no sistema do Issem-Saúde, de forma que, o RH do órgão empregador não recebe esta informação e mantem em seus registros os valores cobrados.

c) Reembolsos: os reembolsos efetuados a beneficiários do Issem-Saúde não são informados aos RHs dos órgãos empregadores, de forma que, não são computados no extrato recebido do órgão empregador.

2- Atentar para o extrato do Issem-Fmasa que registra os gastos efetuados em cada CPF (titulares e dependentes).

3- Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Issem, no telefone 3270-3903 com o Márcio Teixeira.


 






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