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Em caso de divergência de valores entre o extrato IRPF fornecido pelo órgão empregador e o extrato IRPF fornecido pelo Issem-Fmasa, utilizar para a declaração o extrato do Issem-Fmasa, pois, estes foram os valores informados para a Receita Federal através da Declaração Médica – DMED.
1- Possíveis motivos para divergência de valores:
a) O sistema de gestão do Issem-Saúde não é integrado com o sistema de folha de pagamento do órgão empregador.
b) Restituição de valores: se acaso for cobrado algum valor indevido do beneficiário, este valor é restituído através de conta bancária, porém, a restituição somente estará registrada no sistema do Issem-Saúde, de forma que, o RH do órgão empregador não recebe esta informação e mantem em seus registros os valores cobrados.
c) Reembolsos: os reembolsos efetuados a beneficiários do Issem-Saúde não são informados aos RHs dos órgãos empregadores, de forma que, não são computados no extrato recebido do órgão empregador.
2- Atentar para o extrato do Issem-Fmasa que registra os gastos efetuados em cada CPF (titulares e dependentes).
3- Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Issem, no telefone 3270-3903 com o Márcio Teixeira.