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Orientações sobre Declaração do IRPF 2025 – Issem-Saúde
1. Como obter o extrato para o IRPF?
Para declarar suas despesas com saúde no IRPF 2025, utilize o extrato do Issem-Saúde. Você pode acessá-lo de duas formas:
- Presencialmente no Issem
- Online pelo Portal do Beneficiário:Clique aqui
2. Divergência de valores? O que fazer?
Se houver diferença entre o extrato do seu órgão empregador (PMJS, Fujama, Samae, Câmara e Issem) e o extrato do Issem-Saúde, considere sempre o extrato do Issem-Saúde. - Motivo: É esse documento que a Receita Federal recebe via Declaração Médica (DMED).
3. Por que os valores podem ser diferentes?
- Sistemas não integrados: O sistema do Issem-Saúde é separado da folha de pagamento dos órgãos empregadores. - Restituições: Valores devolvidos ao beneficiário não aparecem no extrato do órgão empregador. - Reembolsos: Os reembolsos feitos pelo Issem-Saúde não são informados aos órgãos empregadores. - Gastos por CPF: O extrato do empregador soma todas as despesas no CPF do servidor, enquanto o extrato do Issem-Saúde detalha por pessoa.
4. Qual a diferença entre os extratos?
- Órgão empregador: Soma todos os gastos médicos no CPF do titular, bem como não considera reembolsos e valores devolvidos. - Issem-Saúde: Separa todas despesas de cada titular e dependente, detalhadamente.
5. Dúvidas? Entre em contato!
- Ligue para o Issem no telefone: (47) 3270-3903
- Responsável: Márcio Teixeira