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Recadastramento Previdenciário

17/04/2013 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: recadastramento previdencia

Deverão ser apresentadas as vias originais dos seguintes documentos:

SERVIDOR ATIVO:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. PIS / PASEP;
  4. Título de Eleitor;
  5. Certidão de casamento ou nascimento, conforme o estado civil;
  6. Comprovante de residência
  7. Comprovante de escolaridade;
  8. Certificado de reservista (para os servidores do sexo masculino);
  9. Certidão de nascimento dos dependentes;
  10. Laudo médico nos casos de dependentes inválidos;
  11. Comprovação de efetivo exercício profissional (Carteira de trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição dos Órgãos a que esteve vinculado);
  12. Carnê de Contribuição de Autônomo.

SERVIDOR APOSENTADO:

  1. Documento de identidade;
  2. Documento de inscrição no CPF;
  3. Certidão de nascimento ou casamento, conforme seu estado civil, ou comprovação de união estável;
  4. Certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos, acompanhado do Termo de Tutela, quando for o caso;
  5. Laudo médico comprovando a invalidez do dependente, quando maior de 21 anos;
  6. Comprovante de residência, expedida com data inferior a sessenta dias da data do recadastramento;

PENSIONISTAS:

  1. Documento de identidade;
  2. Documento de inscrição no CPF;
  3. Certidão de nascimento ou casamento, conforme seu estado civil, ou comprovação de união estável;
  4. Comprovante de residência, expedida com data inferior a sessenta dias da data do recadastramento;

Em caso de união estável, deverá ser apresentado no mínimo três dos seguintes documentos:

 

  1. certidão de nascimento de filho havido em comum;
  2. certidão de casamento religioso;
  3. declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  4. disposições testamentárias;
  5. declaração especial feita perante tabelião;
  6. prova de mesmo domicílio;
  7. prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  8. procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  9. conta bancária conjunta;
  10. registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  11. anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  12. apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  13. ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  14. escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Em caso de aposentadoria adquirida através do INSS ou outro Regime Próprio,  apresentar o ato de aposentadoria.

Os documentos deverão ser apresentados no Issem, sala 10, no setor de Recadastramento Previdenciário.
Horário: 07h30min às 12h e das 13h às 16h
Contato 3270 3941








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