Reforma da Previdência - Lei Complementar nº 264/2020

14/12/2020 - Atualizado por: Josiane - Categoria: Previdência - Tags: reforma da previdência novas regras aposentadoria

Considerando a sanção da Lei Complementar Municipal nº 264/2020, que altera o sistema de previdência social e estabelece novas regras de elegibilidade e de transição para os servidores públicos municipais de Jaraguá do Sul, segurados do Issem-Previdência, a partir de 01/01/2021, seguem alguns esclarecimentos.

As idades mínimas para as novas regras de aposentadoria são de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, garantida a redução de 5 anos em relação aos critérios de idade e tempo de contribuição para os ocupantes do cargo efetivo de Professor, que comprovem o efetivo exercício nas funções de magistério.

Os servidores que ingressarem no serviço público, em cargo efetivo, após a reforma previdenciária (01/01/2021), estarão automaticamente obrigados a cumprir as novas regras e terão os seus proventos calculados com base na média aritmética simples das contribuições.

Para aqueles já em exercício, há regras de transição nas quais é garantida a aposentadoria com integralidade e paridade para aqueles que ingressaram até 31/12/2003, desde que cumpridos os demais requisitos.

Vale lembrar que os servidores que cumprirem todos os requisitos para as regras de aposentadoria vigentes até 31/12/2020, não serão atingidos em relação a estas regras já alcançadas, uma vez que possuem direito adquirido. E é importante destacar que esta garantia existe mesmo que o servidor não tenha iniciado o processo de aposentadoria ou abono de permanência.

Já aqueles servidores que não cumprirem todos os requisitos até 31/12/2020, deverão observar as novas regras, podendo se enquadrar em alguma das regras de transição.

Neste momento o Issem-Previdência está priorizando o atendimento aos segurados que detém o direito adquirido nas regras vigentes até 31/12/2020.

No retorno das atividades no próximo ano, será disponibilizado o agendamento para as simulações de benefícios com as regras estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 264/2020.

Para saber mais sobre as novas regras, acesse a Cartilha da Reforma da Previdência.







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