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Salário-maternidade

18/03/2013 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: maternidade previdencia

O salário-maternidade é devido às seguradas, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias pelo Issem (e mais 60 dias pela entidade a qual a servidora está vinculada). O benefício poderá ter início no primeiro dia do nono mês da gestação.

No aborto espontâneo e no caso de natimorto, a segurada terá direito a 30 dias de repouso remunerado.

Como requerer o salário-maternidade

O benefício deve ser solicitado no Setor de Perícia Médica do Issem, apresentando os seguintes documentos:

Para requerimento antes do parto: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e atestado médico original de licença-maternidade emitido pelo médico assistente;

Para requerimento posterior ao parto: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e certidão de nascimento da criança.

Para requerimento de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e cópia da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção.

 








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