Salário-maternidade
18/03/2013 - Atualizado por: Wolnei - Categoria: Previdência - Tags: maternidade previdenciaO salário-maternidade é devido às seguradas, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício será pago durante 120 dias pelo Issem (e mais 60 dias pela entidade a qual a servidora está vinculada). O benefício poderá ter início no primeiro dia do nono mês da gestação.
No aborto espontâneo e no caso de natimorto, a segurada terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
O benefício deve ser solicitado no Setor de Perícia Médica do Issem, apresentando os seguintes documentos:
Para requerimento antes do parto: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e atestado médico original de licença-maternidade emitido pelo médico assistente;
Para requerimento posterior ao parto: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e certidão de nascimento da criança.
Para requerimento de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: requerimento (assinado) emitido pela Secretaria em que a segurada está lotada e cópia da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção.