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Art. 1º O Conselho de Administração do Issem, instituído pela Lei Complementar nº 33 de 23/12/2003 e reorganizado através da Lei Complementar nº 217, de 20 de setembro de 2018 é o órgão de deliberação e orientação superior do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – ISSEM.
Art. 2º Cabe ao Conselho de Administração do Issem deliberar sobre a administração e gestão do Sistema de Seguridade dos servidores públicos municipais, regendo-se pelos princípios e diretrizes conforme o Art. 3º da Lei Complementar 217/2018.