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Decreto 7276-2010

Publicado por Wolnei em 23/04/2020, atualizado por Wolnei em 23/04/2020 - Categoria: Legislação Histórico

DEFINE A COMPOSIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ESTABELECIDA NO ARTIGO 123, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 33/2003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2006, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE FIXOU, CONFORME CÁLCULO ATUARIAL, A ALÍQUOTA DO MUNICÍPIO EM 18,44% PARA O CUSTEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FMPS, DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - ISSEM.





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