Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o issem.com.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies
O PRESIDENTE do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (Issem), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei Complementar n.º 217/2018, de 20 de setembro de 2018 e suas alterações, e nos termos das disposições contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2019, tendo em vista a oportunidade e conveniência administrativa;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR o pr azo de validade do CONCURSO PÚBLICO Nº 0 1/2019 por 02 (dois) anos.