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Art. 164 - Manutenção de vínculo: Destina-se aos servidores associados que se afastam ou se licenciam sem ônus para o órgão de origem, de forma que possam continuar vinculados ao Issem-Saúde.
O arquivo abaixo dispõe do formulários específico para este tipo de movimentação cadastral.
Os documentos necessários para este tipo de movimentação cadastral estarão relacionados no respectivo formulário e devem ser anexados ao mesmo para serem protocolados no Issem.